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A Comunidade Alumni da UEM deve estar devidamente representada nas Faculdades / Escolas Superiores, bem como nos órgãos colegiais. Esse processo de formalização é realizado, a partir das Faculdades / Escolas Superiores, nas quais os graduados se reúnem em forma de Núcleos, exactamente para representar o seu grupo de graduados.

Estes Núcleos deverão reger-se pelos seguintes termos:

  1. Deverão congregar todos os graduados da Faculdade que, por sua vez, poderá ter Núcleos a nível de Departamento e/ou Secção;
  2. Deve conceber um plano de actividades a realizar, um nível superior da Faculdade / Escola Superior, mas também contribuirá para a realização das actividades da Faculdade / Escola Superior de Ensino, bem como para a Universidade, de modo geral;
  3. A selecção de um das representantes do Núcleo poderá ser realizada a partir de um sufrágio ou outro, contudo, deverá ser um processo conduzido pela Faculdade ou Escola Superior, ou pelo menos, assistido por estas, à semelhança da DRA e outros órgãos, caso seja necessário;
  4. Optando pelo sufrágio ou outra forma, o processo de tomada de posse e exercício de funções, será conduzido pela Faculdade / Escola Superior.
  5. Os Representantes dos Núcleos devem ser reunidos na Assembleia Geral da Comunidade Alumni, para subsidiar os Representantes da Comunidade Alunos nos órgãos colegiados da Universidade e diante da Reitoria.